COBERTURA ESTIMADA DA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL NO BRASIL PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Vieira, VF. ;
Introdução: A obrigatoriedade da realização universal da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) foi estabelecida no Brasil no ano de 2010. Em 2012, o Ministério da Saúde, visando padronizar os fluxos, a implementação e a organização do procedimento nos serviços de saúde publicaram as diretrizes de atenção à TAN. Apesar de mais de uma década da determinação legal de realização da TAN em todos os bebês nascidos-vivos, observa-se a presença de importantes desafios na efetivação dessa política e, sobretudo, na garantia da democracia sanitária. Sabe-se que a TAN é um instrumento essencial para a detecção precoce da perda auditiva, além de poder orientar o processo de reabilitação audiológica ainda nos primeiros anos de vida, sendo fundamental para mitigar os impactos no desenvolvimento da criança e garantir autonomia e participação social. Objetivo: Realizar a análise da cobertura da Triagem Auditiva Neonatal no Brasil no ano de 2023 a partir das dimensões estaduais. Metodologia: Trata-se de um estudo transversal, descritivo, realizado com dados secundários disponibilizados nos sistemas de informação do Brasil, o SIA/SUS e SIH/SUS, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O cálculo da cobertura da TAN se deu com o total de registro de procedimentos da TAN aprovados por estado no ano de 2023 dividido pelo número de nascidos vivos menos o percentual de cobertura de plano de saúde multiplicado por 100. Resultados: Em comparação aos estudos realizados em anos anteriores, observa-se que a cobertura da TAN apresentou um aumento nacional para 43%, em comparação aos anos de 2020, 2021 e 2022, nota-se o aumento progressivo, mas ainda sem alcance da meta do Plano Nacional de Saúde de 70%. No recorte por UF, foi constatado que os estados com os menores índices de cobertura da TAN são o Amapá (01%), Amazonas (12%), Roraima (12%), Pernambuco (13%) e Pará (16%). Em contrapartida, os estados com melhores índices foram Distrito Federal (112%), Santa Catarina (80%), Mato Grosso do Sul (70%), Rio Grande do Sul (68%) e São Paulo (65%). Nos últimos 10 anos, os estados apresentaram um aumento significativo do percentual de cobertura, em 2014, 18 estados tinham o percentual de cobertura inferiores a 25%, em 2023, esse número reduziu para 08 estados e estão concentrados na Região Norte e Nordeste do Brasil. O aumento da cobertura da TAN no Brasil tem acontecido de forma gradual, esse evento pode estar associado ao processo de organização dos serviços, dos fluxos dentro do território e do próprio processo de financiamento dos equipamentos relacionados a realização do teste. Conclusões: Nota-se que a cobertura da Triagem Auditiva Neonatal no Brasil ainda apresenta importantes lacunas para a efetivação da universalidade no acesso. Para superar tal lacuna, é necessário considerar aspectos como a distribuição de serviços especializados no território, a democracia sanitária, a complexidade logística e geográfica e o financiamento. Populações com direitos vulnerabilizados precisam ter seus aspectos culturais e sociais considerados no diálogo sobre estratégias de enfrentamento a baixa cobertura.
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